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Jornal das Marcas Notícias > Blog > Noticias > Divisão de bens na união estável: direitos, desafios e implicações legais
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Divisão de bens na união estável: direitos, desafios e implicações legais

Cameron Hartley
Cameron Hartley 24/07/2023
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Vanuza Vidal Sampaio
Vanuza Vidal Sampaio
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A união é uma forma de constituição familiar estável reconhecida legalmente em muitos países, incluindo o Brasil. Segundo a advogada Vanuza Vidal Sampaio, trata-se de uma relação afetiva e de convivência duradoura entre duas pessoas, configurada pela intenção de constituir família. Apesar de não envolver um casamento formal, a união é protegida por lei e, portanto, implica em diversos direitos e deveres, especialmente quando se trata da divisão de bens em caso de união estável.

Reconhecimento legal da união estável

No Brasil, a união estável foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Para que seja reconhecida legalmente, a união deve ser pública, contínua e estabelecida com a intenção de constituir uma família.

A caracterização da união estável não depende do tempo de convivência, podendo ser comprovada por meio de testemunhas, documentos que demonstrem a coabitação ou outros meios de prova suportados em lei. Como considera Vanuza Vidal Sampaio, é importante ressaltar que a união estável pode ocorrer entre casais heterossexuais ou homossexuais, pois a legislação brasileira assegura os mesmos direitos a todos os parceiros.

Comunhão parcial de bens e separação legal

Na ausência de um contrato específico estabelecendo o regime de bens a ser adotado durante uma união estável, a legislação brasileira assume automaticamente a comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante o período de convivência serão compartilhados entre os parceiros de forma igualitária, exceto aqueles considerados como bens particulares.

Bens particulares são aqueles que cada companheiro já possuía antes de iniciar uma união estável, assim como aqueles recebidos por doação ou herança individual durante o relacionamento, explica Vanuza Vidal Sampaio. 

A dissolução da união estável e a divisão de bens

Infelizmente, nem todas as uniões estáveis ​​têm um final feliz. Em caso de resistência da união, seja por decisão mútua ou por falecimento de um dos parceiros, a divisão de bens pode se tornar uma questão delicada e complexa.

Se não houver um contrato de convivência que estabeleça o regime de bens, aplica-se a comunhão parcial de bens. Nesse caso, conforme aponta Vanuza Vidal Sampaio, todos os bens adquiridos onerosamente durante uma união serão divididos igualmente entre os parceiros. Porém, cabe ressaltar que cada um tem direito apenas à metade dos bens comuns, sendo a outra metade destinada ao outro companheiro.

Desafios e implicações

A divisão de bens em uma união estável de união pode apresentar desafios atuais. A identificação de bens comuns e particulares nem sempre é simples, e podem surgir disputas sobre a propriedade de certos ativos.

Além disso, para Vanuza Vidal Sampaio, a falta de um contrato de convivência pode gerar dúvidas e mal-entendidos quanto ao regime de bens adotados, levando a conflitos entre os envolvidos.

Por essa razão, é altamente recomendável que os casais que optem por viver em união estável busquem orientação jurídica para entender seus direitos e deveres, além de considerar a elaboração de um contrato de convivência, que pode trazer clareza e segurança para ambos.

A união estável é uma forma legítima de constituição familiar, assegurando aos parceiros direitos semelhantes ao casamento. A divisão de bens em caso de confissão pode ser um assunto delicado e complexo, mas compreender os direitos e obrigações dos envolvidos é fundamental para evitar conflitos futuros.

Assim, a orientação jurídica e a possibilidade de estabelecer um contrato de convivência são ferramentas importantes para garantir uma relação mais tranquila e harmoniosa, assegurando os direitos de ambos os parceiros envolvidos na união estável.

Gostou de saber mais sobre a divisão de bens na união estável? Acompanhe a Dra. vanuza Sampaio para saber mais sobre este importante assunto: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br

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