Insegurança nas negociações: veja o que ocorre na violação da segurança jurídica

Hartmann Braun
Hartmann Braun
Francisco de Assis e Silva JBS

As relações de negociações empresariais necessitam de uma legislação para monitorar o acordo. Diante disso, o notável Francisco de Assis e Silva JBS entende que é importante que as pessoas tenham o conhecimento que a violação da segurança jurídica acarreta consequências, a fim de proporcionar maior confiança nas negociações. Quer saber como a violação da segurança jurídica é punida? Acompanhe o artigo e confira.

O que é segurança jurídica? 

Conforme comenta o advogado Francisco de Assis e Silva JBS, a segurança jurídica é um princípio que garante que as cláusulas de um acordo empresarial sejam previsíveis e estáveis, para não ferir os direitos de nenhuma das partes. Sendo assim, quando a mesma é assolada pelo ato de violação da segurança jurídica, algumas punições são aplicadas.

Portanto, esse é um princípio previsto pelo inciso XXXVI, no artigo quinto e pela Lei 9.784/99 do artigo segundo, tendo como finalidade tornar as negociações empresariais mais seguras e estáveis para ambas as partes. Desse modo, quando a mesma é violada, o infrator recebe alguma punição pertinente ao nível de sua infração. 

Quando há violação nesse princípio?

Ainda, como comenta o célebre Francisco de Assis e Silva JBS, para que um acordo estabeleça benefícios mútuos, sem acarretar na violação da segurança jurídica, é primordial a presença de um advogado para revisar as pautas do contrato, com o objetivo de evitar que as mesmas sejam abusivas e acarretem em processos judiciais. 

Logo, esse princípio é violado quando uma empresa fere algum direito, previsto por lei, dos envolvidos na negociação, como exigir com que um colaborador tenha uma jornada de trabalho maior do que a estabelecida pelas normas trabalhistas, e negar o direito do cliente de arrependimento e troca de produtos danificados. 

Quais são as punições para esse tipo de violação?

Por fim, como indica o doutor Francisco de Assis e Silva JBS, cometer uma violação da segurança jurídica, assim como infringir qualquer lei, acarreta em algumas punições. Dessa maneira, as instituições que agiram estabelecendo contratos nos quais as normas exigidas não eram previsíveis e estáveis, estão propensas às mesmas. 

Portanto, as punições vão depender da categoria da infração. Por exemplo, se uma negociação de contratação viola algum direito trabalhista, a empresa irá responder um processo jurídico, no qual o julgamento decidirá se a punição será somente uma indenização moral, ou se a mesma deverá reverter a situação de outras maneiras. 

Responder um processo jurídico não acarreta uma boa reputação para a empresa, não é mesmo? Então fique atento à segurança jurídica em suas negociações. 

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *