Para empresas que vendem a outras companhias, a transição para o novo modelo de tributação pode transformar uma decisão fiscal em uma questão comercial. A escolha entre permanecer apenas no Simples Nacional ou recolher o IBS e a CBS pelo regime regular deverá considerar não só o valor dos tributos, mas também a possibilidade de gerar créditos, o perfil dos clientes e a estrutura de preços para 2027.
O calendário foi alterado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo a Agência Brasil, uma edição extraordinária da resolução, publicada em 28 de setembro de 2026, prorrogou para 15 de outubro o prazo para empresas solicitarem a entrada no Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2027.
A mudança ocorre durante a preparação para a implementação do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. Os dois tributos foram criados pela reforma tributária sobre o consumo e introduzem novas decisões para negócios que precisam organizar orçamento, contratos, sistemas de gestão e relacionamento com compradores.
Quem precisa analisar as novas opções
As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem observar o novo prazo de 15 de outubro de 2026. Já aquelas que atualmente integram o regime podem continuar nele, mas também terão a possibilidade de escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa segunda decisão poderá ser formalizada até 30 de outubro de 2026. O prazo antecipado exige que a análise seja feita antes do início do ano-calendário, com informações sobre vendas, compras, clientes e custos operacionais. A decisão, portanto, não deve ser tomada apenas com base em uma comparação superficial de alíquotas.
O impacto tende a ser diferente conforme o mercado atendido. Uma empresa que vende diretamente ao consumidor pode avaliar a questão de maneira distinta de outra que fornece produtos ou serviços para companhias interessadas em créditos tributários. Nesse segundo caso, a forma de recolhimento pode influenciar a negociação comercial e a competitividade do preço apresentado ao cliente.
Créditos tributários entram no planejamento
Entre os pontos que precisam ser simulados estão a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia de fornecedores. Também devem entrar na avaliação a origem dos insumos, o peso dos serviços contratados, os custos fixos e variáveis e a forma como os tributos são repassados ou absorvidos na formação do preço.
O planejamento deve incluir ainda uma projeção do fluxo de caixa. Uma escolha que pareça vantajosa na apuração fiscal pode aumentar a necessidade de capital de giro ou alterar o intervalo entre o pagamento de fornecedores e o recebimento dos clientes. Por isso, a recomendação prática é comparar cenários e registrar os efeitos esperados sobre margem, preço final e capacidade de investimento.
Esse trabalho também envolve as áreas comercial, financeira e de tecnologia. A plataforma do Sebrae sobre inovação reúne orientações institucionais voltadas à adaptação e ao uso da inovação nos pequenos negócios, contexto que reforça a importância de preparar processos e ferramentas para mudanças regulatórias. A revisão não deve ficar restrita ao contador: contratos, cadastros, sistemas de gestão e rotinas de emissão também podem precisar de ajustes.
NFS-e nacional terá obrigatoriedade adiada
Outra alteração operacional envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A obrigatoriedade de emissão da NFS-e no emissor nacional para empresas do Simples Nacional, que estava prevista para 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro do mesmo ano, conforme as informações divulgadas pela Agência Brasil.
O adiamento amplia o período disponível para adaptação, mas não elimina a necessidade de preparação. Empresas que ainda utilizam soluções próprias ou sistemas integrados devem verificar se haverá compatibilidade com o emissor nacional, atualizar procedimentos internos e testar a emissão dos documentos fiscais antes do início da exigência.
Também é importante conferir quem será responsável por cada etapa: emissão, conferência, cancelamento, armazenamento e envio das informações ao departamento contábil. Testes antecipados podem ajudar a identificar falhas de cadastro, problemas de integração e divergências na descrição dos serviços, reduzindo o risco de interrupções quando a nova rotina começar.
O que fazer antes dos prazos de outubro
O primeiro passo é separar as situações. Empresas que pretendem entrar no Simples Nacional devem organizar a solicitação até 15 de outubro de 2026. As que já estão no regime e avaliam o recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 precisam concluir a análise até 30 de outubro.
Em seguida, a empresa deve levantar o perfil dos clientes e fornecedores, simular a geração de créditos e revisar a formação dos preços. A avaliação deve considerar os efeitos sobre o fluxo de caixa e sobre os contratos comerciais, especialmente quando os compradores são outras empresas. Sem esse diagnóstico, a escolha pode produzir consequências diferentes das esperadas na operação.
Com os cenários definidos, a etapa final é preparar os sistemas e as equipes. A transição combina decisões tributárias com mudanças documentais e operacionais, o que torna recomendável validar os procedimentos antes de 2027. O novo calendário oferece prazos mais claros, mas exige que os negócios transformem essas datas em um plano de ação.