A publicidade de bets entrou em uma nova fase no Brasil após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, em 25 de setembro de 2026. O texto proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. A medida alcança ações de comunicação, marketing e patrocínio direcionadas ao público brasileiro, tanto em meios físicos quanto digitais.
Dois dias depois, em 27 de setembro, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) divulgou uma nota sobre os efeitos da decisão. A entidade orientou o mercado diante da mudança imediata no ambiente regulatório e destacou que a MP estabeleceu prazo de dez dias para a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às apostas.
Na prática, a decisão atinge uma cadeia que vai além das casas de apostas. Clubes esportivos, propriedades de entretenimento, plataformas digitais, influenciadores, afiliados, agências, veículos de comunicação e empresas responsáveis por contratos de publicidade ou patrocínio precisam reavaliar conteúdos, campanhas e acordos ligados ao segmento.
O que a medida provisória proibiu
Conforme o texto oficial publicado pela Presidência da República, a proibição alcança a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa. O alcance inclui comunicação, propaganda, marketing e patrocínio em qualquer meio físico ou digital.
A regra também considera conteúdos produzidos por agentes sediados no exterior quando forem direcionados a pessoas no Brasil. Isso amplia a atenção necessária sobre campanhas veiculadas em plataformas digitais, ações com criadores de conteúdo e materiais distribuídos por canais que operam fora do país, mas alcançam o público brasileiro.
A MP tem força imediata, embora ainda esteja em tramitação no Congresso Nacional. O acompanhamento oficial consultado em 29 de setembro registrava a Medida Provisória nº 1.394 como “em tramitação”, o que mantém aberto o processo legislativo sobre o texto publicado pelo governo federal.
Impactos para marcas, mídia e influenciadores
O prazo de dez dias para retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio cria uma necessidade de revisão rápida dos planos de comunicação. Marcas e agências devem identificar peças ativas, campanhas programadas, conteúdos patrocinados, contratos de mídia e propriedades esportivas associadas às bets, sempre considerando a abrangência física e digital prevista na MP.
Para influenciadores e afiliados, a mudança envolve a análise de conteúdos próprios e de ações comerciais realizadas em nome de plataformas de apostas. Publicações, vídeos, transmissões e outras formas de comunicação direcionadas ao público brasileiro passam a integrar um cenário em que a publicidade do segmento foi proibida pelo texto da medida provisória.
Clubes e organizações esportivas também estão entre os setores que precisam revisar exposições de marca. A retirada de sinais de patrocínio pode envolver uniformes, painéis, transmissões, eventos e materiais promocionais vinculados a contratos com empresas de apostas, respeitando o prazo indicado pelo CONAR a partir dos efeitos da MP.
Da autorregulação à proibição legal
Antes da medida provisória, a publicidade de apostas era tratada pelo CONAR dentro de regras específicas de autorregulação. Em atualização divulgada pela entidade, o conselho havia ampliado exigências relacionadas à responsabilidade da comunicação, à proteção de crianças e adolescentes, à diligência dos anunciantes e à atuação de influenciadores e afiliados.
Essa estrutura de autorregulação, porém, passou a conviver com uma decisão legal de alcance mais amplo. Na nota sobre a MP, o CONAR reconheceu que a proibição modifica a atuação da própria entidade no segmento e chamou atenção para os desafios de fiscalização em um ambiente digital marcado pela rápida circulação de conteúdos.
A mudança também altera a lógica de planejamento do mercado publicitário. Em vez de concentrar esforços apenas na adequação de mensagens e formatos às regras setoriais, empresas envolvidas precisam verificar se a própria veiculação, associação de marca ou ação de patrocínio é compatível com a proibição estabelecida pela medida provisória.
Próximos passos para o mercado
A situação permanece condicionada à tramitação da MP no Congresso Nacional. Até que haja uma decisão legislativa, o cenário apresentado nas fontes oficiais é de vigência imediata da proibição e de necessidade de retirada dos materiais e sinais de patrocínio dentro do prazo informado pelo CONAR.
O Ministério da Fazenda mantém uma página de legislação sobre apostas de quota fixa, enquanto o Senado Federal disponibiliza o registro da Medida Provisória nº 1.394. Para marcas, agências, veículos, clubes e criadores, esses canais se tornam referências para acompanhar eventuais mudanças no texto e seus efeitos sobre a comunicação comercial.
Com a publicidade de bets proibida em todo o país, a prioridade imediata do mercado é mapear ativos de comunicação, interromper ações abrangidas pela medida e acompanhar a tramitação legislativa. A evolução do processo poderá definir se as restrições serão mantidas, alteradas ou substituídas por uma nova regra para o setor.