Solino e Oliveira Advogados Associados detalha quem pode renegociar crédito pessoal com juros de até 1,99% ao mês, quais dívidas entram no programa e o que conferir antes de assinar o novo contrato
Trabalhadores informais que mantêm em dia um empréstimo pessoal com juros altos têm até 26 de outubro de 2026 para tentar renegociar a dívida pelo Desenrola Adimplentes, e Solino e Oliveira Advogados Associados observa que o programa é diferente das renegociações voltadas a quem está inadimplente. Aqui, o público é justamente quem continua pagando, mas paga caro: a proposta é substituir o contrato por outro com juros de até 1,99% ao mês.
Segundo a Agência Brasil, o prazo inicial de 90 dias foi prorrogado por mais 30 e coincide com o fim da vigência da medida provisória que criou o programa.
Quem pode participar
O Desenrola Adimplentes foi lançado em 29 de junho de 2026, e as renegociações começaram em 10 de agosto. O programa é destinado a trabalhadores informais, ou seja, sem vínculo formal de emprego. De acordo com as informações divulgadas, não podem participar empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Além de não ter vínculo formal, o interessado precisa atender a outras condições: ter dívida de até R$ 15 mil em crédito pessoal não consignado, ter pago pelo menos quatro parcelas do contrato e estar em dia ou com atraso inferior a 90 dias.
Quais dívidas entram
O programa alcança operações de crédito pessoal sem garantia, conhecidas como crédito direto ao consumidor. Ficam de fora o consignado, que tem regras próprias, e operações com garantia. Para dívidas em atraso há mais tempo, as alternativas são outras, como a negociação direta com o credor ou a repactuação prevista na Lei do Superendividamento.
As condições da renegociação
A taxa máxima é de 1,99% ao mês, o que equivale a pouco menos de 27% ao ano. Segundo o governo, trabalhadores informais costumam pagar entre cerca de 6% e 12% ao mês em operações desse tipo, e a Agência Brasil cita taxa média de cerca de 7% ao mês. A diferença pode representar economia relevante ao longo do contrato.
De acordo com a cobertura especializada, o prazo do novo contrato acompanha o restante do contrato original, com possibilidade de extensão de até seis meses, e as parcelas não podem superar 90% do valor atual. Também há possibilidade de contratar crédito adicional limitado a parte do saldo devedor. As operações são feitas pelos agentes operadores do programa, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, e contam com garantia do Fundo de Garantia de Operações.
O que conferir antes de assinar
A taxa de 1,99% é um teto, e não uma garantia de que todas as propostas terão esse valor. O consumidor deve comparar o Custo Efetivo Total do novo contrato com o do contrato atual, verificar o número de parcelas, o valor de cada uma e o total a pagar. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de receber essas informações de forma clara antes da contratação.
O crédito adicional oferecido junto com a renegociação merece cautela. Ele pode ser útil em uma emergência, mas aumenta a dívida total e pode comprometer o orçamento de quem tem renda variável.
Também é importante conferir se não há seguros, tarifas ou outros produtos incluídos no novo contrato sem escolha clara do consumidor, prática que pode caracterizar venda casada.
Cuidado com golpes
Programas de renegociação costumam ser usados por golpistas. Mensagens que oferecem adesão ao Desenrola mediante pagamento de taxa, links para cadastros fora dos canais oficiais e pedidos de senha ou código devem ser ignorados. A renegociação é feita pelos canais das instituições participantes, e nenhum programa oficial exige pagamento antecipado para liberar condições melhores.
Depois do prazo
Quem não conseguir renegociar até 26 de outubro ainda pode buscar a portabilidade do crédito para uma instituição com juros menores, negociar diretamente com o credor ou, em situação de comprometimento grave da renda, avaliar os mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Contratos de crédito, revisão de juros, renegociação de dívidas e superendividamento integram a atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor. A banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, reúne mais de uma década de atuação em demandas de pessoas físicas envolvendo relações bancárias e financeiras.
Na análise de propostas de renegociação, Solino e Oliveira Advogados Associados costuma comparar o Custo Efetivo Total do contrato antigo com o do novo e verificar se produtos adicionais foram incluídos, porque é essa comparação que mostra se a troca de fato reduz o custo da dívida.
Conclusão
O Desenrola Adimplentes permite que trabalhadores informais em dia renegociem dívidas de crédito pessoal de até R$ 15 mil com juros de até 1,99% ao mês, pelo Banco do Brasil e pela Caixa, até 26 de outubro de 2026. Conferir o Custo Efetivo Total, avaliar com cautela o crédito adicional e desconfiar de cobranças antecipadas são os cuidados que tornam a renegociação vantajosa, sempre conforme as particularidades de cada contrato.